O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT é órgão de assessoramento superior do Presidente da República, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para a formulação e a implementação da política nacional de desenvolvimento científico. Ele foi criado por meio do Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975, teve estrutura aprovada pela Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023.

Compromissos e Visão

O compromisso do CCT é tornar a ciência, tecnologia e inovação um dos principais eixos estruturantes do desenvolvimento econômico e social do país, permitindo articular e planejar a política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico.

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O QUE FAZEMOS?

O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT), conforme a Lei N.º 9.257, de 9 de janeiro de 1996, tem como competência:

 

I Propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;

II Propor planos, metas e prioridades de governo referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;

III Efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia;

IV Opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.

COMO FUNCIONAMOS?

O CCT se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano convocado pelo seu Presidente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo seu Vice-Presidente. O quórum de reunião do CCT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples dos seus membros. Já o voto ordinário será do Presidente ou, em sua ausência, do Vice-Presidente, que terá o voto de qualidade em caso de empate.

As deliberações do Conselho são expedidas na forma de resoluções, publicadas no Diário Oficial da União e o aviso de convocação das reuniões constará na Ordem do Dia e será acompanhado dos expedientes e propostas de resoluções que instruam as matérias a serem apreciadas. Os assuntos, discussões e orientações estarão nas atas de reuniões e nelas deverão constar a relação dos membros presentes, as ausências justificadas, os pontos relevantes das discussões, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergências entre os membros.

A constituição das comissões temáticas que serão instituídas pelo Conselho estão previstas no Regimento Interno (Resolução CCT nº 856, de 13.05.2024) e no § 6º do art. 2º da Lei nº 9.257, de 1996.